Meditação





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“... Nem olhos viram, nem ouvidos ouviram, nem jamais penetrou em coração humano o que Deus tem preparado para aqueles que o amam.”

(1Coríntios 2.9)



terça-feira, 22 de março de 2011

STF decide se livro eletrônico é igual a livro de papel



O Estado de São Paulo 19/03/2011 - Por Felipe Recondo

A evolução da tecnologia levará o Supremo Tribunal Federal (STF) a rediscutir o conceito de papel, usado para a publicação de livros, jornais e periódicos. Por consequência, poderá estender a imunidade tributária prevista na Constituição para os livros aos aparelhos de leitura, como o Kindle, e às publicações em CD. Em um processo que trata do tema, os ministros do tribunal reconheceram que o assunto tem repercussão geral.

É um indicativo da importância do tema e um sinal de que o tribunal pode alterar seu entendimento sobre o assunto. No processo específico, o STF julgará se são imunes as peças eletrônicas vendidas junto com material didático destinado ao curso prático de montagem de computadores.

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